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Redação Final - CCJ - (125207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido em lei, não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2024, às 14:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (125152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 19 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 19/06/2024, às 09:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que enive para a Câmara Legislativa a recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que enive para a Câmara Legislativa a recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de ajustar o salário dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, que ficaram de fora do aumento salarial de 25% que contemplou os servidores púbicos no ano de 2023, por estarem fora da nomeclatura.
Hoje eles recebem o equivalete à um CNE 5, em média R$ 6.510,00, mas a carga horária de trabalho têm sido excessiva, ultrapassndo inlcusive o previsto em Edital que seria 40h semanais, só que a legislação impóe 50h semanais por Conselho, o que resulta em mais de 100h por colegiado.
Se adicionar o sobreaviso e plantões adicionam mais 118h semanais, quando fracionamos pela quantidade de mebro totaliza em média 43,6h semanais. Sem contar que eles não tem adicional de periculosidade e nem noturnos, e não pdem buscar outra font de renda.
A necessidade de valorizar e motivar os profissionais que atuam na linha de frente da defesa dos direitos da criança e do adolescente. A atual remuneração dos Conselheiros Tutelares do DF, que se encontra defasada e não condiz com a relevância do cargo e com as responsabilidades inerentes à função. A adequação do valor CNE 04 à realidade das responsabilidades e do perfil exigido para o cargo.
Por e tratar de justo pleito solicito aos nobre pares que aprove essa petição.
Sala das Sessões, em junho de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a edição de Lei para criar a carreira de Fiscalização e Vigilância Ambiental em Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a edição de Lei para criar a carreira de Fiscalização e Vigilância Ambiental em Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação tem por objetivo a criação da carreira de Fiscalização e Vigilância Ambiental em Saúde no âmbito do Distrito Federal, desdobrando e reestruturando o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, atualmente integrante da carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, regida pela Lei Distrital nº 5237, de 16 de dezembro de 2013.
A criação desta nova carreira é uma medida necessária para adequar a estrutura funcional da vigilância ambiental em saúde às crescentes demandas por maior eficiência e qualidade nos serviços prestados à população. A transformação do cargo para Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde, com exigência de formação superior, visa a qualificação dos servidores, garantindo maior capacidade técnica para a execução das complexas atribuições relacionadas à fiscalização e ao controle ambiental.
Em suma, a presente proposição visa a valorização dos servidores, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e a proteção da saúde pública no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - (125100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 6 ao Inciso II e o inciso XIII ao art. 65:
Art. 65..............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
6. das Pessoas Idosas vítimas de violências.
………………………………………………………
XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na forma da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam efetivamente garantir o mínimo existencial aos cidadãos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas ao enfrentamento à violência à Pessoa Idosa como prioridade ao financiamento por meio do agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Além disso, tem por objeto também a promoção por meio do BRB como agente de fomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar as respectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional inclusão
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (125106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao treinador Marcus Lima Espírito Santo por representar o Distrito Federal nacional e internacionalmente por meio do esporte.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao ex-atleta Marcus Lima Espírito Santo pelas conquistas alcançadas como treinador esportivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear o treinador Marcus Lima Espírito Santo, ex-atleta da natação, por seus esforços, comprometimento e disciplina, em especial, como técnico do nadador paralímpico, campeão mundial, Wendell Belarmino Pereira.
Importante reconhecer e destacar o trabalho deste profissional ao representar o Distrito Federal nacional e internacionalmente juntamente com sua equipe de natação paraolímpica, com a conquista de diversas medalhas, inclusive nos Jogos Para-panamericanos de Lima e nos Jogos Paraolímpicos de Tóquio.
Diante do exposto, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em...
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 11:56:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, que proceda ao alargamento da Rodovia DF 205, altura do Km 13, na Comunidade Boa Vista, localizada na Região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, que proceda ao alargamento da Rodovia DF 205, altura do Km 13, na Comunidade Boa Vista, localizada na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local para que seja realizado o alargamento da Rodovia DF 205, altura do Km 13, direção à capela Santa Terezinha e antes desta, a esquerda, 2 km até o Setor Santa Isabel, na Comunidade Boa Vista, localizada na Região Administrativa da Fercal.
Trata-se de uma região com bastante movimento de veículos e o alargamento da DF propiciará maior segurança àqueles que ali transitam (veículos e pedestres).
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em de junho de 2024
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Aprovado(a) - (125098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Modifique-se o art. 65 para o seguinte:
Art. 65..............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade, geração;
c)……………………………………………………
………………………………………………………
3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura, ou doenças graves;
………………………………………………………
XII – pessoas idosas.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas à Pessoa Idosa como prioridade ao financiamento por meio do agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (125105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/09/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 18 de junho de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 18/06/2024, às 16:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (125095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o Aniversário da TV Comunitária de Brasília, a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene para celebrar o Aniversário da TV Comunitária de Brasília, a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A TV Comunitária de Brasília está no ar desde 13 de agosto de 1997 e vai completar 27 anos de produção audiovisual inteiramente comunitária e de acesso público. A TV Comunitária de Brasília luta pela democratização da comunicação, com produções audiovisuais de qualidade, disponibilizando espaço para as classes trabalhadoras e minorias investindo em projetos de acesso à comunicação.
Através do projeto “Pontão de Cultura TV em Movimento: Escola de Mídia Comunitária”, a TV tem como missão a introdução de formas de comunicação na era digital aos alunos do DF e entorno, para que possam se tornar produtores e não somente consumidores de informação, exercendo assim, sua cidadania e seu livre direito de expressão, seguindo sempre princípios e valores éticos de igualdade, participação, representação da pluralidade e solidariedade.
A TV Comunitária é uma entidade cultural inserida nas bases sociais, em especial nos segmentos sociais mais vulneráveis e usa a Cultura para fazer a disputa simbólica e econômica na base da sociedade, a partir do trabalho realizado nas comunidades periféricas, onde as pessoas e principalmente os jovens possuem pouco acesso a cursos de produção de conteúdo audiovisual, com isso se desenvolve uma nova economia que vem sendo inventada e experimentada por aqueles que encontram no fazer cultural uma alternativa de trabalho, vida e inserção social.
Por todo o exposto espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol desta importante Instituição para a democratização da informação no Brasil e no Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:48:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 19:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 09:42:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 53 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (125094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 65 à Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.
Art. 65 É vedado o cancelamento por meio de decreto para abertura de crédito suplementar para finalidade diversa às seguintes áreas:
I – criança e adolescente;
II - pessoa idosa;
III – assistência social;
IV – políticas da mulher, em especial às relacionadas ao enfrentamento da violência;
V – ações de conservação e preservação do meio ambiente;
VI - ações de acessibilidade para pessoas com deficiência
VII - ações de desenvolvimento científico e tecnológico e de incentivo à inovação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa retornar dispositivo existente em Lei de Diretrizes Orçamentárias anteriores, cuja movimentação orçamentária nas áreas de meio ambiente, criança e adolescente, pessoa idosa, assistência social, ações de acessibilidade para pessoas com deficiência, de desenvolvimento científico e tecnológico, de incentivo à inovação, assistência social e políticas da mulher devem obrigatoriamente ocorrer por meio do processo legislativo ordinário, com a conseguinte manifestação da Câmara Legislativa.
Por se tratar de matérias sensíveis a nossa sociedade, é necessário que o Poder Legislativo não seja alijado nesse debate sobre as referidas políticas públicas.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Aprovado(a) - (125093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se a seguinte alínea ‘e’ ao inciso I do §6º do art. 51 da Proposição em epígrafe:
Art. 51. ....................................
[...]
§ 6º ....................................
I – ....................................
[...]
d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo Distrital dos Direitos do Idoso;
e) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as despesas a serem realizadas em 2024 destinadas a situações de calamidade pública, a exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada, bem como ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso.
Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com combate e prevenção contra a pandemia e destinadas às Pessoas Idosas é matéria que claramente deve ser dado tratamento diferenciado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (125096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, que proceda à construção de uma ponte sobre o Ribeirão do Buraco, na Comunidade Boa Vista, localizada na Região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, que proceda à construção de uma ponte sobre o Ribeirão do Buraco, na Comunidade Boa Vista, localizada na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local para que seja construída uma ponte sobre o Ribeirão do Buraco (antes da capela Santa Terezinha, a esquerda 200 metros), na Comunidade Boa Vista, localizada na Região Administrativa da Fercal.
Trata-se de uma região populosa e pela qual transita muitos moradores, a construção da ponte facilitará o acesso da comunidade naquele local.
Ao propor a presente indicação, ratificamos nossa preocupação com a segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres).
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em de junho de 2024
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em Concursos Públicos
-
-
Agente Comunitário de Saúde
200
-
-
R$ 23.837.454,00
R$ 25.745.336,00
R$ 27.466.502,00
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais 200 nomeações para cada cargo.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em Concursos Públicos
-
-
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
200
-
-
R$ 23.837.454,00
R$ 25.745.336,00
R$ 27.466.502,00
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais 200 nomeações para cada cargo.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira Magistério Público
768
R$ 7.301.000,00
R$ 7.301.000,00
R$ 7.301.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração das funções comissionadas atribuídas aos Diretores e Vice-Diretores das escolas jardins de infância da rede pública do DF para assegura isonomia com os demais diretores de escolas da Secretaria de Educação.
Jorge Vianna
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Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Médico
9900
R$ 123.000.000,00
R$ 125.000.000,00
R$ 126.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira dos Médicos, além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (125090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em Concursos Públicos
-
-
Carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária
50
-
-
R$ 7.883.000,00
R$ 8.784.000,00
R$ 9.290.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Defendemos a recomposição do quadro de servidores efetivos da Secretaria de Agricultura do DF.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Aprovado(a) - (125071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (art. 37, Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo único. As despesas de exercícios encerrados devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
JUSTIFICAÇÃO
A espécie Despesa de Exercício Anteriores é matéria sensível, que, inclusive, já foi objeto central do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Codeplan (ou Corrupção)[1] ocorrido em 2010
4.5 — Reconhecimento Ilegal de Dívidas
O reconhecimento de dívidas é um procedimento legal da Administração Pública (art. 37 da Lei federal no 4.320/1964 e art. 80 do Decreto distrital no 16.098/1994), usado para saldar compromissos de exercícios anteriores reconhecidos pela autoridade competente.
É, porém, uma exceção aos procedimentos regulares de assunção de despesa, empenho e pagamento, pois a regularidade dos gastos públicos, desde a Lei no 4.320/1964, com mecanismos aperfeiçoados pela Lei de Responsabilidade fiscal, impõe que a realização e pagamento da despesa se deem no mesmo exercício em que as dotações orçamentárias foram autorizadas.
No entanto, a organização criminosa que se instalou no Governo do Distrito Federal desde 1999 viu nesse procedimento legítimo mais um meio de desviar recursos públicos, na dimensão exata do que afirmou o Sr. Durval Barbosa Rodrigues ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: "Esse reconhecimento de dívida é uma forma de legalizar o ilegal" (Inquérito no 650, v. 1, p. 20), e também a forma "mais esculhambada de burlar a Lei das Licitações" (Apenso III, p. 12).
Com vistas a evitar a utilização indevida das DEA como instrumento aos ilícitos, a partir da LDO/2011[2] foram criadas regras legais que ampliavam o controle interno a esse tipo de despesa. Ressalta-se que em 2011 a norma era inclusive mais restritiva do que a atual e vigente, pois ato complexo com manifestação obrigatória de 2 órgãos (Secretaria de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal).
Vê-se insubsistente a justificativa do Poder Executivo ao sugerir a alteração, pois, outrora, a conferência às DEA era feita, não por um órgão como atualmente vigente, mas por dois. Se antes havia estrutura adequada para se manifestar sobre procedimento, inclusive mais complexo, não se sustenta a alegação de que atualmente mais não há.
Como exemplo concreto do risco em se flexibilizar a regra, vê-se que os órgãos que mais se utilizam da DEA, instrumento de exceção a regra de execução orçamentária da despesa pública, são exatamente aqueles com maior quantidade de denúncia de malversação do patrimônio público. Vejamos:
TABELA 01 – ÓRGÃOS x DEA[3]
ÓRGÃO
2022
2023
2024
TOTAL GERAL
INAS
60.787.581
111.063.229
182.493.666
354.344.475
SEMOB
150.929.682
198.979.133
2.261.313
352.170.127
SES
91.001.629
182.562.423
814.811
274.378.863
SEE
23.799.824
97.293.285
7.362.666
128.455.775
SLU
4.804.733
43.694.417
49.953.604
98.452.753
SEC. OBRAS
22.595.782
25.699.089
24.507.716
72.802.587
SEEC
10.385.186
35.948.435
9.022
46.342.643
NOVACAP
10.605.939
23.044.738
33.650.676
FASCAL
9.415.497
6.291.848
630.075
16.337.419
DER
1.356.737
10.536.554
11.893.291
TCB
18.642
6.777.725
6.796.367
METRO
274.621
14.700
4.958.553
5.247.874
DETRAN
2.744.973
2.230.048
4.975.021
OUTROS
5.273.408
8.077.382
3.784.657
17.135.447
TOTAL GERAL
393.994.233
752.213.005
276.776.082
1.422.983.320
Fonte: Portal da Transparência – dados de 16/04/2024.
Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres Pares para aprovação da Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em https://x.gd/Sy5Ul. Acesso em 16/04/2024.
[2] Art. 52 [...] §1º Verificados os requisitos de que trata o caput desse artigo, o pagamento das despesas a que se refere estará condicionado à disponibilidade orçamentária do exercício de 2010, previamente consignada em processo, de modo a não comprometer a regularidade das contas governamentais, e à estrita observância do que dispõe os arts. 37 e 63, da Lei nº 4.320/64 e os arts. 52, 80 e 81, do Decreto nº 16.098/94, mediante exame prévio da Secretaria de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal e regulamentação específica em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
[3] Empenhos Liquidados nos grupos de despesa 3 – Outras Despesas Correntes e Investimentos (excluindo-se 1 – Pessoal e Encargos Sociais).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125071, Código CRC: 9cb53ff0
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (125070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº /2024 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 438, de 2023, que "Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração denominada "nem-nem", no Distrito Federal".
Dê-se ao Projeto de Lei nº 438/2023 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 438, DE 2023
(Autoria: do Deputado Iolando)
"Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração denominada "nem-nem", no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas políticas públicas voltadas para o amparo e inserção social dos jovens da geração denominada "nem-nem", no Distrito Federal.
Art. 2º Consideram-se geração "nem-nem" os jovens com idade entre 15 e 29 anos, que nem estudam nem trabalham.
Art. 3º Esta Lei tem por objetivo promover a inclusão desses jovens na sociedade, buscando oferecer-lhes oportunidades de educação, qualificação profissional e acesso ao mercado de trabalho.
Art. 4º Para a implementação dessas políticas públicas, o Poder Executivo do Distrito Federal deverá:
I - elaborar programas de incentivo à educação, com a finalidade de estimular a volta dos jovens à sala de aula, oferecendo condições adequadas e oportunidades para que completem a sua formação educacional;
II - promover parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas e demais entidades para a oferta de cursos profissionalizantes, visando à capacitação desses jovens para o mercado de trabalho;
III - criar programas de orientação e acompanhamento profissional, com a finalidade de auxiliar os jovens no desenvolvimento de habilidades necessárias para sua inserção no mercado de trabalho;
IV - estabelecer medidas de incentivo fiscal para empresas que contratarem jovens da geração "nem-nem", visando à sua inclusão produtiva e à redução do desemprego, nesse grupo de pessoas.
Parágrafo único. Para a operacionalização das diretrizes de que trata o caput deste artigo, serão procedidas as seguintes ações:
I - implementação de bolsas de estudo e auxílios financeiros para jovens da geração "nem-nem" que desejarem retornar aos estudos, com o objetivo de cobrir despesas com transporte, material didático e alimentação;
II - criação de programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) adaptados às necessidades e realidades desses jovens, oferecendo horários flexíveis e metodologias inovadoras, visando tornar o processo educacional mais atrativo;
III - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior, técnico e profissionalizante, visando oferecer vagas exclusivas e facilitar a entrada desses jovens no sistema educacional;
IV - estabelecimento de convênios com empresas e instituições para a criação de programas de aprendizagem e estágios remunerados, visando proporcionar aos jovens experiências práticas e oportunidades de inserção no mercado de trabalho;
V - criação de centros de qualificação profissional voltados, especificamente, para os jovens da geração "nem-nem", oferecendo cursos gratuitos nas áreas de maior demanda do mercado, como tecnologia, saúde e serviços;
VI - desenvolvimento de programas de capacitação empreendedora, visando proporcionar conhecimentos sobre gestão, finanças e empreendedorismo, e gerar alternativas para iniciar o seu próprio negócio.
VII - implementação de serviço de orientação vocacional e profissional gratuito, com profissionais qualificados, para auxiliar os jovens na escolha de carreira e na identificação de oportunidades de trabalho, compatíveis com as suas habilidades e interesses;
VIII - realização de feiras de emprego e de capacitação, reunindo empresas, instituições de ensino e órgãos governamentais em um único evento, proporcionando aos jovens acesso direto a informações sobre vagas de emprego, opções de cursos e capacitações disponíveis;
IX - estabelecer parcerias com organizações não governamentais e associações profissionais para oferecer programas de mentoria, que conectem jovens da geração "nem-nem" a profissionais experientes, que possam orientá-los em suas trajetórias profissionais.
X – promover ações junto aos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, visando criar benefícios fiscais para empresas que contratarem jovens da geração "nem-nem", tendo como contrapartida a redução de impostos e a concessão de incentivos financeiros, a fim de estimular a inclusão desses jovens no mercado de trabalho;
XI - promover campanhas de conscientização e incentivo às empresas, destacando os benefícios sociais e econômicos, a partir da contratação de jovens da geração "nem-nem", a exemplo de diversificação de equipes, renovação de ideias e impacto positivo na responsabilidade social corporativa.
Art. 5º As políticas públicas estabelecidas nesta Lei devem ser implementadas de forma integrada e em colaboração com órgãos e entidades governamentais, além de contar com a participação da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a efetividade das ações em prol dos jovens da geração "nem-nem".
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação, para a implementação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Substitutiva tem por objetivo, exclusivo, a readequação de dispositivos do Projeto de Lei nº 438, de 2023, com vistas a uma melhor compreensão e construção de suas disposições, conforme anotações constantes do Parecer da CEOF, de relatoria da Deputada Paula Belmonte, sobre a Proposição, mantendo-se a essência da proposta original, sem quaisquer acréscimos de conteúdo ou supressão de comandos.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125070, Código CRC: a44090f4
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Moção - (125073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram um veículo produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024..
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram um veículo produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024. Segue relação dos agraciados:
- 1° TEN ADELVAN LOPES MEDEIROS, mat. 732877-X
- 1°SGT EUDES GOMES DE MORAIS, mat. 20.886-8
- 2° SGT ANDRE LEVI ANDRADE SOARES, mat. 72.945-0
- 3° SGT AUGUSTO CESAR PEREIRA ALABARCE, mat. 732192-9
- 3° SGT WARLEY DE ARAUJO CAMPOS, mat. 732102-3
- SD WILSON PIO DO COUTO JUNIOR, mat. 735928-4
- SD ANDERSON ARAUJO, mat. 735597-1
- SD FILIPE FRANCA MACHADO, mat. 738391-6
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando a equipe de rotam em apoio ao prefixo GTOP 4340, que acompanhava uma camionete Fiat Toro, produto de furto, subtraída por dois indivíduos armados na cidade de Ceilândia, durante o acompanhamento, já na cidade de Samambaia a camionete furtada colidiu com o prefixo GTOP 4340, o homem desembarcou, abandou o carro e evadiu-se para área de mata, situado na quadra 608/610, Samambaia-Norte. As equipes adentraram a mata e, um indivíduo de forma deliberada e claramente demonstrando a inequívoca vontade de afrontar o estado, disparou contra os policiais, ato continuo e concomitante, os militares revidaram a injusta agressão, contudo o agressor continuou a disparar intenso tiros, na qual, sem que houvesse outro meio, revidaram novamente, logo os policiais, ao perceberem que cessaram os disparos, progrediram até o autor, que já encontrava -se caído, e como esboçava movimentos, foi imediatamente desarmado. Em seguida acionaram o socorro do CBMDF, comparecendo ao local o prefixo UR791, comandada pelo 1° SGT C Aguiar, Mat.1909994, que fez a remoção do indivíduo, com vida para o Hospital de Taguatinga (HRT). Que o indivíduo deu entrada na unidade, sendo gerada a GAE n° 28875393, Médico Leonardo Rodovalle, tendo este, após atendimento, constatado óbito do autor. O indivíduo efetuou disparos nos policiais utilizando uma arma de fogo, tipo Pistola PT Taurus 58SS, Cal.380, N° KOC 59392. Posteriormente foi efetuada a qualificação do indivíduo alvejado, tratando-se de Luciano Jerry Alves de Oliveira, 23 anos de idade, cujo o mesmo possui em sua ficha de antecedentes criminais, 06 (seis) passagens por roubos.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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